Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041144
Nº Convencional: JSTJ00004502
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: ROUBO
MEDIDA DA PENA
PENA RELATIVAMENTE INDETERMINADA
Nº do Documento: SJ199010100411443
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 91/90
Data: 03/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 83 do Codigo Penal, para alguem ser punido com uma pena relativamente indeterminada, e indispensavel que pratique um crime doloso a que devesse aplicar-se, concretamente, prisão por mais de dois anos, tenha praticado ou cometido anteriormente dois ou mais crimes dolosos a cada um dos quais tenha sido aplicada prisão tambem por mais de dois anos, e a avaliação conjunta dos factos praticados e da personalidade do agente revele acentuada inclinação para o crime e ainda que esta persista no momento da condenação.
II - Não se provando o ultimo requisito, não merece censura o acordão que condenou o arguido como reincidente e não como delinquente por tendencia.