Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023239 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA COMPRA E VENDA INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGÓCIO JURÍDICO QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197807250671231 | ||
| Data do Acordão: | 07/25/1978 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na qualificação jurídica dos negócios jurídicos não deve atender-se apenas ao nome ou à terminologia usada pelas partes contratantes, mas sobretudo ao seu conteúdo, ao seu objecto, à sua natureza, embora sem menosprezar totalmente esses termos usados pelas partes, mormente nos contratos formais, procurando-se averiguar da sua correspondência com o objecto ou natureza do negócio. II - Nessa qualificação há que socorrer-se de critérios legais de interpretação dos negócios jurídicos, isentos nos artigos 236 a 238 do Código Civil. III - A interpretação dos negócios jurídicos constitui matéria aberta à censura do Supremo Tribunal de Justiça. IV - Dentro desses critérios - artigos 236, n. 1 e 238, n. 1 - tem primazia o conteúdo dos documentos, onde os contratos estão vertidos, socorrendo-se o intérprete também dos demais elementos de facto provados e com eles conexionados. V - Não é por o promitente-comprador entrar imediatamente na posse da coisa usufruindo-a, e pagar logo todo o preço, que o contrato-promessa passa a contrato definitivo; isso apenas resulta de mero acordo das partes, mas sem que juridicamente se transmita a coisa objecto do contrato-promessa. | ||