Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B778
Nº Convencional: JSTJ00031552
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
REQUERIMENTO
FALÊNCIA
Nº do Documento: SJ199702130007782
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1168
Data: 04/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O processo especial de recuperação de empresas, regulado pelo Decreto-Lei 177/86, de 2 de Julho, visa tentar salvar uma empresa em dificuldades, embora possa servir de pórtico à declaração de falência, para o que, neste caso, há que recorrer às normas do CPC67, visto aquele diploma não regular especificamente o processo de falência.
II - Todavia, havendo cessado a gestão controlada decretada ao abrigo desse Decreto-Lei, e estando, por isso, o processo de recuperação de empresa findo, os credores que pretendam requerer a declaração de falência têm que fazê-lo ao abrigo da lei em vigor ao tempo do seu pedido, por hipótese o Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril, se era este o diploma então em vigor.