Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067048
Nº Convencional: JSTJ00024321
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
FIANÇA
EXTINÇÃO
Nº do Documento: SJ197803300670482
Data do Acordão: 03/30/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A prescrição ou a caducidade devem ser alegadas na contestação, sob pena de não serem conhecidas
II - Extinta a obrigação principal, extinta fica a fiança como obrigação acessória que é.