Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040910
Nº Convencional: JSTJ00004483
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199010170409103
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VISEU
Processo no Tribunal Recurso: 259/89
Data: 01/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não ha lugar a atenuação prevista no n. 2 do artigo
31 do Decreto-Lei n. 430/83 se o arrependimento do reu, embora espontaneo, surge quando, no quarto onde residia temporariamente, foram encontradas duas placas de "Haxixe", com o peso de 488 gramas, bem como uma balança de precisão, uma faca e quatro canivetes, objectos estes que destinava ao fraccionamento e pesagem do "Haxixe" e so depois mais tarde confessou a quem comprara as 500 gramas de haxixe para revenda.
II - Condenado o Reu a 6 anos de prisão não pode ser decretada a suspensão da execução da pena (artigo 48 n. 1 do Codigo Penal).