Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004483 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199010170409103 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VISEU | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 259/89 | ||
| Data: | 01/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não ha lugar a atenuação prevista no n. 2 do artigo 31 do Decreto-Lei n. 430/83 se o arrependimento do reu, embora espontaneo, surge quando, no quarto onde residia temporariamente, foram encontradas duas placas de "Haxixe", com o peso de 488 gramas, bem como uma balança de precisão, uma faca e quatro canivetes, objectos estes que destinava ao fraccionamento e pesagem do "Haxixe" e so depois mais tarde confessou a quem comprara as 500 gramas de haxixe para revenda. II - Condenado o Reu a 6 anos de prisão não pode ser decretada a suspensão da execução da pena (artigo 48 n. 1 do Codigo Penal). | ||