Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065548
Nº Convencional: JSTJ00005209
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ197412100655482
Data do Acordão: 12/10/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N242 ANO1975 PAG234
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Constando da escritura de constituição da propriedade horizontal que as caves de determinada fracção do predio so podiam ser destinadas a arrecadação e instalação de sanitarios, e tendo o respectivo adquirente instalado nelas uma boite, não lhe e licito, na acção contra ele proposta para obter a cessação da exploração dessa boite, chamar a autoria o vendedor da referida fracção com o fundamento de que, na ocasião do negocio, este não o informou de que lhe não era permitido instalar la a boite (Codigo de Processo Civil, artigo 325).