Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005209 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA PROPRIEDADE HORIZONTAL RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ197412100655482 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N242 ANO1975 PAG234 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Constando da escritura de constituição da propriedade horizontal que as caves de determinada fracção do predio so podiam ser destinadas a arrecadação e instalação de sanitarios, e tendo o respectivo adquirente instalado nelas uma boite, não lhe e licito, na acção contra ele proposta para obter a cessação da exploração dessa boite, chamar a autoria o vendedor da referida fracção com o fundamento de que, na ocasião do negocio, este não o informou de que lhe não era permitido instalar la a boite (Codigo de Processo Civil, artigo 325). | ||