Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066562
Nº Convencional: JSTJ00004863
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
LETRA
RELAÇÕES MEDIATAS
DIVIDA COMERCIAL
PROVA
PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
Nº do Documento: SJ197702030665621
Data do Acordão: 02/03/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N264 ANO1977 PAG129
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Existe oposição, nos termos do artigo 763 do Codigo de Processo Civil, entre o acordão do Supremo Tribunal de Justiça, de 1 de Maio de 1970 e o de 11 de Junho de 1976, do mesmo tribunal, quanto a questão de saber se, em interpretação do artigo 10 do Codigo Comercial, por dividas cambiarias contraidas so pelo marido e no dominio das relações mediatas e ou não permitida a penhora de bens do casal, independentemente da prova da comercialidade substancial das mesmas dividas, na hipotese de a mulher não ter sido condenada na competente acção declarativa.