Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004863 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS LETRA RELAÇÕES MEDIATAS DIVIDA COMERCIAL PROVA PENHORA BENS COMUNS DO CASAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197702030665621 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N264 ANO1977 PAG129 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Existe oposição, nos termos do artigo 763 do Codigo de Processo Civil, entre o acordão do Supremo Tribunal de Justiça, de 1 de Maio de 1970 e o de 11 de Junho de 1976, do mesmo tribunal, quanto a questão de saber se, em interpretação do artigo 10 do Codigo Comercial, por dividas cambiarias contraidas so pelo marido e no dominio das relações mediatas e ou não permitida a penhora de bens do casal, independentemente da prova da comercialidade substancial das mesmas dividas, na hipotese de a mulher não ter sido condenada na competente acção declarativa. | ||