Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036589
Nº Convencional: JSTJ00002785
Relator: ARELO MANSO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
PROCESSO SUMARIO
Nº do Documento: SJ198203180365893
Data do Acordão: 03/18/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N315 ANO1982 PAG197
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 646, n. 6, do Codigo de Processo Penal não foi revogado nem alterado pelo artigo 20 do Decreto-Lei n.
605/75, de 3 de Novembro, que apenas dispensou a declaração previa de não prescindir do recurso.
II - Consequentemente, não ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça dos acordãos das Relações proferidos sobre recursos interpostos em processo sumario, se a multa aplicada não exceder a quantia de 40000 escudos.