Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002785 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE PROCESSO SUMARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198203180365893 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N315 ANO1982 PAG197 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 646, n. 6, do Codigo de Processo Penal não foi revogado nem alterado pelo artigo 20 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, que apenas dispensou a declaração previa de não prescindir do recurso. II - Consequentemente, não ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça dos acordãos das Relações proferidos sobre recursos interpostos em processo sumario, se a multa aplicada não exceder a quantia de 40000 escudos. | ||