Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017313 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES CULPA ARREPENDIMENTO CONFISSÃO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199212030429953 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 363/91 | ||
| Data: | 03/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 73, n. 1 do Código Penal, exige que as circunstância a que alude diminuam "por forma acentuada" "a culpa do agente". II - Tendo o arguido prestado confissão, parcial, e mostrado arrependimento, tais factos pouco enfraquecem a culpa do agente. III - Não é bastante para usar da faculdade de atenuação especial da pena, conferida pelos artigos 73 e 74 do Código Penal, a colaboração prestada pelo arguido para a descoberta da verdade, face à elevada intensidade do dolo. | ||