Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042995
Nº Convencional: JSTJ00017313
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES
CULPA
ARREPENDIMENTO
CONFISSÃO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199212030429953
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 363/91
Data: 03/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 73, n. 1 do Código Penal, exige que as circunstância a que alude diminuam "por forma acentuada"
"a culpa do agente".
II - Tendo o arguido prestado confissão, parcial, e mostrado arrependimento, tais factos pouco enfraquecem a culpa do agente.
III - Não é bastante para usar da faculdade de atenuação especial da pena, conferida pelos artigos 73 e 74 do Código Penal, a colaboração prestada pelo arguido para a descoberta da verdade, face à elevada intensidade do dolo.