Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013773 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO CONJUGE CULPADO IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ198605220737262 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Sumário : | I - Para alem dos factos culposos atribuidos a Re, foi provado que, por vezes, o autor bateu na mesma Re, motivando intervenções policiais e tratamentos hospitalares, tendo sido as agressões produzidas a soco e a pontape; assim como tambem se provou que, no dia da festa do aniversario da filha, ele so apareceu em casa em plena madrugada, causando a filha um enorme desgosto. II - Trata-se de um comportamento cuja gravidade não pode ser minimizada, e que, causando na recorrida um forte ressentimento, não pode ter deixado de contribuir para a impossibilidade de reatamento da vida conjugal. III - A conduta do recorrente não foi menos grave do que a da recorrida. | ||