Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073726
Nº Convencional: JSTJ00013773
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
CONJUGE CULPADO
IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM
Nº do Documento: SJ198605220737262
Data do Acordão: 05/22/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Sumário : I - Para alem dos factos culposos atribuidos a Re, foi provado que, por vezes, o autor bateu na mesma Re, motivando intervenções policiais e tratamentos hospitalares, tendo sido as agressões produzidas a soco e a pontape; assim como tambem se provou que, no dia da festa do aniversario da filha, ele so apareceu em casa em plena madrugada, causando a filha um enorme desgosto.
II - Trata-se de um comportamento cuja gravidade não pode ser minimizada, e que, causando na recorrida um forte ressentimento, não pode ter deixado de contribuir para a impossibilidade de reatamento da vida conjugal.
III - A conduta do recorrente não foi menos grave do que a da recorrida.