Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036797
Nº Convencional: JSTJ00003261
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: ENVENENAMENTO
FOGO POSTO
DANO
DELINQUENTE POR TENDENCIA
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
PROVAS
Nº do Documento: SJ198211170367973
Data do Acordão: 11/17/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N321 ANO1982 PAG305
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma vez provado que o agente quis atentar contra a vida da vitima, ministrando-lhe, para tanto, um produto capaz de causar a morte, a existencia do crime de envenenamento não depende do conhecimento, por aquele, da natureza venenosa do produto ministrado.
II - São requisitos do conceito de delinquente por tendencia, a malvadez e a perversão na medida em que se revelem como modo de ser moral do delinquente dela sendo de esperar a pratica de outros crimes da mesma especie.
III - A necessidade ou desnecessidade de diligencias de prova não vinculada, constitui questão de facto da exclusiva competencia dos tribunais de instancia.