Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1064
Nº Convencional: JSTJ00039783
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: MANDATO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: SJ200001110010641
Data do Acordão: 01/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1927/99
Data: 06/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1161 D.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1986/05/03 IN BMJ N357 PAG409.
Sumário : O facto de o mandato ser gratuito, não significa necessariamente que não haja créditos e débitos recíprocos, que justifiquem uma prestação de contas, pois, o mandatário, ainda que não receba qualquer retribuição, pode ter feito despesas e sofrido prejuízos, que devam ser pagos e recuperados pelo mandante.
Decisão Texto Integral: