Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026408 | ||
| Relator: | CASTANHEIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CONVOLAÇÃO CONDENAÇÃO POR FACTOS DIVERSOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199410190467213 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É legítimo, com o recurso aos factos apurados pelo tribunal, uns constantes da acusação parcialmente improvada e outros trazidos pela defesa, construir um diverso tipo legal de crime e condenar por ele o arguido. II - Comete o crime do artigo 384 do Código Penal aquele que resiste à detenção e atinge, com a algema que lhe é posta num dos pulsos, a face do guarda da PSP. | ||