Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046721
Nº Convencional: JSTJ00026408
Relator: CASTANHEIRA DA COSTA
Descritores: COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONVOLAÇÃO
CONDENAÇÃO POR FACTOS DIVERSOS
Nº do Documento: SJ199410190467213
Data do Acordão: 10/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É legítimo, com o recurso aos factos apurados pelo tribunal, uns constantes da acusação parcialmente improvada e outros trazidos pela defesa, construir um diverso tipo legal de crime e condenar por ele o arguido.
II - Comete o crime do artigo 384 do Código Penal aquele que resiste à detenção e atinge, com a algema que lhe é posta num dos pulsos, a face do guarda da PSP.