Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016645 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | REFORMA DE TÍTULO CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199209290823071 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 347/91 | ||
| Data: | 10/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O objectivo do incidente de chamamento à autoria não é fazer condenar o chamado sem qualquer obrigação para com o autor da acção, contrariamente ao que acontece com o primitivo réu, mas o de permitir que este réu, se vier a ser condenado, não tenha que provar na acção de regresso que ulteriormente intentou contra o chamado, que empregou todos os esforços para evitar a condenação. II - No processo de reforma de títulos consubstanciada numa caderneta de depósito bancário que teria sido destruída a emissão de títulos definitivos, pode o réu chamar à autoria o seu ex-correspondente bancário a quem ele imputa responsabilidades naquela destruição afim de poder vir a ser indemnizado no caso de ter de pagar ao autor o valor dos títulos. | ||