Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082307
Nº Convencional: JSTJ00016645
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: REFORMA DE TÍTULO
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: SJ199209290823071
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 347/91
Data: 10/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O objectivo do incidente de chamamento à autoria não
é fazer condenar o chamado sem qualquer obrigação para com o autor da acção, contrariamente ao que acontece com o primitivo réu, mas o de permitir que este réu, se vier a ser condenado, não tenha que provar na acção de regresso que ulteriormente intentou contra o chamado, que empregou todos os esforços para evitar a condenação.
II - No processo de reforma de títulos consubstanciada numa caderneta de depósito bancário que teria sido destruída a emissão de títulos definitivos, pode o réu chamar
à autoria o seu ex-correspondente bancário a quem ele imputa responsabilidades naquela destruição afim de poder vir a ser indemnizado no caso de ter de pagar ao autor o valor dos títulos.