Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012532 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO AMNISTIA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198706250388333 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não são cumulativos os requisitos enunciados na alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, para aplicação da amnistia, pelo crime de especulação. II - Assim, basta a ocorrencia de um so desses requisitos, para que se tenha por verificada a amnistia no mesmo preceito prevista, sendo, no caso concreto, de declarar extinto o procedimento criminal. | ||