Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038833
Nº Convencional: JSTJ00012532
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198706250388333
Data do Acordão: 06/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não são cumulativos os requisitos enunciados na alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, para aplicação da amnistia, pelo crime de especulação.
II - Assim, basta a ocorrencia de um so desses requisitos, para que se tenha por verificada a amnistia no mesmo preceito prevista, sendo, no caso concreto, de declarar extinto o procedimento criminal.