Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007948 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | APRECIAÇÃO DA PROVA ERRO NOTORIO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199102270410453 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 573/89 | ||
| Data: | 02/15/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo, em parte alguma da decisão recorrida, sido dado como provado que o arguido absolvido sabia da intenção delituosa do outro co-arguido ou que, pelo menos, desconfiava dela, não existe erro notorio na apreciação da prova, nos termos da alinea c) do n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal. II - O facto de ser cunhado e de ter passado criminal não constitui so por si circunstancia factual suficiente para se dar como provado que o arguido conhecia os verdadeiros propositos do co-arguido. | ||