Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041045
Nº Convencional: JSTJ00007948
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NOTORIO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199102270410453
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 573/89
Data: 02/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo, em parte alguma da decisão recorrida, sido dado como provado que o arguido absolvido sabia da intenção delituosa do outro co-arguido ou que, pelo menos, desconfiava dela, não existe erro notorio na apreciação da prova, nos termos da alinea c) do n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal.
II - O facto de ser cunhado e de ter passado criminal não constitui so por si circunstancia factual suficiente para se dar como provado que o arguido conhecia os verdadeiros propositos do co-arguido.