Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084502
Nº Convencional: JSTJ00022130
Relator: MARTINS COSTA
Descritores: CASO JULGADO
EFICÁCIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
RECURSO
JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199403020845021
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4763/92
Data: 03/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Declarada extinta a obrigação em acção intentada contra um dos signatários do título, com base em meio de defesa não pessoal, produz-se caso julgado que, não sendo embora de conhecimento oficioso, pode ser oposto ao credor.
II - Os documentos apresentados e admitidos não podem ter o alcance de substituição de articulado rejeitado em que se invocava o caso julgado de conhecimento não oficioso, apenas podendo ser aproveitados "como simples meios de prova" da excepção peremptória do pagamento invocada na contestação.
III - O recurso pode ser provido por razões jurídicas diversas das indicadas pelo recorrente.