Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021287 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL PAGAMENTO COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA OBRIGAÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA EXCEPÇÃO DILATÓRIA ÓNUS DA PROVA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198112030695932 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando duas pessoas sejam recíprocamente credor e devedor, qualquer delas pode livrar-se da sua obrigação por meio de compensação com a obrigação do seu credor, verificados que sejam seguintes pressupostos: a) ser o seu crédito exigível judicialmente e não proceder contra ele excepção peremptória ou dilatória de direito material; b) terem as duas obrigações por objecto coisas fungíveis ou da mesma espécie e qualidade - artigo 847 do Código Civil. II - Incide sobre a sociedade que invoca a compensação como forma de extinção da sua obrigação de pagamento dum fornecimento feito por outra sociedade, com o fundamento de que tal fornecimento tinha sido feito por pagamento de quantias em dinheiro abonadas pela primeira à segunda para ajuda do giro comercial desta, o ónus da prova desse fundamento. | ||