Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038916
Nº Convencional: JSTJ00001593
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: DANO QUALIFICADO
BAIXEZA DE CARACTER
Nº do Documento: SJ198706110389162
Data do Acordão: 06/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N368 ANO1987 PAG309
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A expressão "baixeza de caracter" utilizada no n. 4 do artigo 309 do Codigo Penal estara preenchida quando o comportamento do agente atinge um grau acentuado de insensibilidade e malignidade revelador de uma personalidade que ultrapassa a do padrão medio do delinquente que danifica bens alheios.