Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082611
Nº Convencional: JSTJ00019523
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
POSSE ORIGINÁRIA
FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
MATÉRIA DE FACTO
DESPACHO SANEADOR
LEGITIMIDADE
CASO JULGADO
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ199306090826112
Data do Acordão: 06/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 105/91
Data: 12/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o autor alegado a sua posse pública e pacífica, é de aceitar que o fez utilizando os respectivos termos como conceitos de facto, no seu sentido vulgar e corrente, e, não tendo sido impugnados esses factos, devem os mesmos considerar-se assentes.
II - Decidida no despacho saneador a improcedência das excepções de legitimidade e do caso julgado, e não tendo esse despacho sido objecto de recurso, transitou o mesmo em julgado não podendo essas questões, inclusive a do caso julgado ser posteriormente reapreciadas.