Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016144 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PRORROGAÇÃO DO PRAZO MULTA JUSTO IMPEDIMENTO RÉU PRESO FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198906280401603 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É imperativa a norma do artigo 107 n. 2 do Código de Processo Penal, pelo que, em actos que este reja, não são aplicáveis os ns. 5 e 6 do artigo 145 do Código de Processo Civil. II - Os processos de arguidos presos correm em férias. III - A confiança de um processo depende de ela não ser inconveniente e sê-lo-à no caso de vários dos arguidos se encontrarem presos. | ||