Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040160
Nº Convencional: JSTJ00016144
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: PROCESSO PENAL
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
MULTA
JUSTO IMPEDIMENTO
RÉU PRESO
FÉRIAS
Nº do Documento: SJ198906280401603
Data do Acordão: 06/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É imperativa a norma do artigo 107 n. 2 do Código de Processo Penal, pelo que, em actos que este reja, não são aplicáveis os ns. 5 e 6 do artigo 145 do Código de Processo Civil.
II - Os processos de arguidos presos correm em férias.
III - A confiança de um processo depende de ela não ser inconveniente e sê-lo-à no caso de vários dos arguidos se encontrarem presos.