Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00008809 | ||
| Relator: | CASTELO PAULO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA EMPRESA PUBLICA EXTINÇÃO GRADUAÇÃO DE CREDITOS VERIFICAÇÃO COMISSÃO LIQUIDATARIA TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ199104100028024 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6293/90 | ||
| Data: | 05/02/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Aquando da verificação do passivo de empresas publicas em extinção, os credores cujos creditos não sejam reconhecidos pelos liquidatarios ou que não sejam graduados em conformidade com a lei, podem recorrer aos tribunais comuns para fazer valer os seus direitos - artigo 37, n. 2, e 43 do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril. | ||