Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002802
Nº Convencional: JSTJ00008809
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: COMPETENCIA
EMPRESA PUBLICA
EXTINÇÃO
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
VERIFICAÇÃO
COMISSÃO LIQUIDATARIA
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: SJ199104100028024
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6293/90
Data: 05/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : Aquando da verificação do passivo de empresas publicas em extinção, os credores cujos creditos não sejam reconhecidos pelos liquidatarios ou que não sejam graduados em conformidade com a lei, podem recorrer aos tribunais comuns para fazer valer os seus direitos - artigo 37, n. 2, e 43 do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril.