Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000012
Nº Convencional: JSTJ00016041
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: SJ198905240000123
Data do Acordão: 05/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O reu que, bem vista a sua situação prisional, não esteja em prisão preventiva, não pode beneficiar do "habeas corpus" que requeira com base no excesso dela.