Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A4049
Nº Convencional: JSTJ00042352
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: DOAÇÃO
MODO
DOAÇÃO ONEROSA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ200201150040496
Data do Acordão: 01/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 658/01
Data: 05/22/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 799 ARTIGO 963 ARTIGO 966.
Sumário : Se os autores doaram, com reserva de usufruto, a sua casa de habitação à ré, sua filha, com a obrigação de esta «os sustentar e tratar tanto na saúde, como da doença, sob pena de ficar tal doação sem efeito se às mesmas obrigações faltar», assiste-lhes o direito de pedirem a resolução dessa doação com base no incumprimento pela ré da aludida cláusula modal.
Decisão Texto Integral: