Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087400
Nº Convencional: JSTJ00029118
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
DECISÃO CONDENATÓRIA
ESCRITURA PÚBLICA
Nº do Documento: SJ199602060874001
Data do Acordão: 02/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6477/92
Data: 12/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Entre os "documentos... revestidos de força executiva" previstos no 2. termo da disjunção contida no n. 2 do artigo 50 do Código de Processo Civil, inclui-se a "sentença condenatória" prevista na alínea a) do artigo 46 do mesmo Código.
II - A disjunção constante desse n. 2 do artigo 50 do Código do Processo Civil, tem o sentido de uma relação de subsidiaridade do 2. termo relativamente ao
1., pelo que a escritura pública referida nesse n. 2 só é completável pelos documentos previstos no 2. termo na falta de convenção a que alude o 1. termo ou sua inobservância pelas partes quanto ao modo como depois, e apesar da convenção, resolveram realizar prestações futuras naquela escritura prevista.