Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029118 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BRANQUINHO | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO DECISÃO CONDENATÓRIA ESCRITURA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199602060874001 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6477/92 | ||
| Data: | 12/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Entre os "documentos... revestidos de força executiva" previstos no 2. termo da disjunção contida no n. 2 do artigo 50 do Código de Processo Civil, inclui-se a "sentença condenatória" prevista na alínea a) do artigo 46 do mesmo Código. II - A disjunção constante desse n. 2 do artigo 50 do Código do Processo Civil, tem o sentido de uma relação de subsidiaridade do 2. termo relativamente ao 1., pelo que a escritura pública referida nesse n. 2 só é completável pelos documentos previstos no 2. termo na falta de convenção a que alude o 1. termo ou sua inobservância pelas partes quanto ao modo como depois, e apesar da convenção, resolveram realizar prestações futuras naquela escritura prevista. | ||