Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078707
Nº Convencional: JSTJ00004590
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
EXCESSO DE PRONUNCIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
SUPRIMENTO DE NULIDADE
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199010030787072
Data do Acordão: 10/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8025/89
Data: 07/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Tribunal da Relação não pode conhecer de questões não suscitadas nas alegações de recurso do recorrente e que não sejam de conhecimento oficioso.
II - Ao faze-lo, o acordão da Relação enferma de excesso de pronuncia quanto a essa questão, o que envolve, nessa parte, a sua nulidade, competindo ao Supremo Tribunal de Justiça, suprir essa nulidade e declarar em que sentido a decisão se deve considerar modificada.