Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004590 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO EXCESSO DE PRONUNCIA CONHECIMENTO OFICIOSO SUPRIMENTO DE NULIDADE QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199010030787072 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8025/89 | ||
| Data: | 07/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Tribunal da Relação não pode conhecer de questões não suscitadas nas alegações de recurso do recorrente e que não sejam de conhecimento oficioso. II - Ao faze-lo, o acordão da Relação enferma de excesso de pronuncia quanto a essa questão, o que envolve, nessa parte, a sua nulidade, competindo ao Supremo Tribunal de Justiça, suprir essa nulidade e declarar em que sentido a decisão se deve considerar modificada. | ||