Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026560 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ASSUNÇÃO DE DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199502070861931 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 114/93 | ||
| Data: | 04/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alteração da causa de pedir, na falta de acordo das partes, só pode ter lugar nos casos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil de 1967. Não ocorrendo esses casos, não pode a causa de pedir ser alterada na decisão final da instância. II - O enriquecimento sem causa é um conceito de direito e de facto, cuja aplicação obedece a determinados requisitos legais e de facto que devem ser expressamente alegados como fundamento do pedido, sob pena de, não sendo alegados, não poder conhecer-se dele na decisão final. III - A assunção singular de dívidas só pode ter lugar por via de contrato, nos termos do artigo 595 do Código Civil de 1966. | ||