Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001146
Nº Convencional: JSTJ00012576
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: ERRO DE JULGAMENTO
RECURSO
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
SENTENÇA
Nº do Documento: SJ198512190011464
Data do Acordão: 12/19/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : So os erros materiais podem ser rectificados pelo juiz.
O erro de julgamento so atraves de recurso pode ser corrigido, pois que o poder do juiz se esgota com a prolacção da sentença (artigo 666, ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Civil).