Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080835
Nº Convencional: JSTJ00015239
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199205120808351
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 267/90
Data: 12/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Em recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça, não contendo as decisões das instancias a enumeração da materia de facto suficiente para que este possa alicerçar a questão de direito, deve o processo baixar as instancias para integração daquela materia de facto, nos termos do artigo 729, n. 3, do Codigo do Processo Civil.