Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P557
Nº Convencional: JSTJ00038290
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
Nº do Documento: SJ199905120005573
Data do Acordão: 05/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 432 N2 D ARTIGO 410 N2.
Sumário : I - A norma do n. 2 do artigo 410º, do Código de Processo Penal, dado o caracter genérico do que textua, a ser entendida nessa e com essa amplitude, entraria em notória e intima contradição com a norma da alínea d) do artigo 432º do mesmo Código e com o espírito a que a elaboração desta última obedeceu.
II - Deve, assim, ser interpretada restritivamente, não sendo, por isso, aplicável aos casos referidos naquela alínea d) já que o legislador em relação a ela "magis dixit quam voluit"
Decisão Texto Integral: