Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00038290 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199905120005573 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 432 N2 D ARTIGO 410 N2. | ||
| Sumário : | I - A norma do n. 2 do artigo 410º, do Código de Processo Penal, dado o caracter genérico do que textua, a ser entendida nessa e com essa amplitude, entraria em notória e intima contradição com a norma da alínea d) do artigo 432º do mesmo Código e com o espírito a que a elaboração desta última obedeceu. II - Deve, assim, ser interpretada restritivamente, não sendo, por isso, aplicável aos casos referidos naquela alínea d) já que o legislador em relação a ela "magis dixit quam voluit" | ||
| Decisão Texto Integral: |