Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007957 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199102280804022 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 75/90 | ||
| Data: | 06/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So são nulidades processuais os desvios do formalismo processual seguido em relação ao formalismo processual prescrito na lei. II - Assim, se a Secretaria Judicial, na passagem de uma certidão que lhe fosse requerida, apenas certifica uma parte do que era pretendido, tal situação não gera uma nulidade do processo. | ||