Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | SOUSA FONTE | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DUPLA CONFORME CONFIRMAÇÃO IN MELLIUS REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ20061108031133 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO | ||
| Sumário : | I - Nos termos do art. 400.º, al. f), do CPP, não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem decisão de 1.ª instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a 8 anos, mesmo em caso de concurso de infracções (dupla conforme). II - É confirmativo da decisão de 1.ª instância o acórdão da Relação que reduz a pena por aquela decretada, desde que se mantenha inalterada a qualificação jurídico-penal dos factos - confirmação in mellius. III - A decisão que admitiu o recurso não vincula o tribunal superior - arts. 420.º, n.º 1, e 414.º, n.º 2, do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |