Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P3113
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SOUSA FONTE
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DUPLA CONFORME
CONFIRMAÇÃO IN MELLIUS
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ20061108031133
Data do Acordão: 11/08/2006
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: REJEITADO O RECURSO
Sumário :

I - Nos termos do art. 400.º, al. f), do CPP, não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem decisão de 1.ª instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a 8 anos, mesmo em caso de concurso de infracções (dupla conforme).
II - É confirmativo da decisão de 1.ª instância o acórdão da Relação que reduz a pena por aquela decretada, desde que se mantenha inalterada a qualificação jurídico-penal dos factos - confirmação in mellius.
III - A decisão que admitiu o recurso não vincula o tribunal superior - arts. 420.º, n.º 1, e 414.º, n.º 2, do CPP.
Decisão Texto Integral: