Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015512 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO ALEGAÇÕES OMISSÃO DE PRONUNCIA CONTRADITORIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203240813241 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 629/90 | ||
| Data: | 03/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E inconsequente a alegação de recurso em que o recorrente, fundamentando-se na nulidade do acordão da Relação, pede a revogação deste. II - A omissão de pronuncia, a que se alude no artigo 668, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Civil, refere-se a questões e não a factos. III - "Questão", em processo civil, supõe a existencia de dada pretensão juridica formulada por uma das partes, e a oposição que lhe e contraposta "ex adverso". | ||