Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081324
Nº Convencional: JSTJ00015512
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
ALEGAÇÕES
OMISSÃO DE PRONUNCIA
CONTRADITORIO
Nº do Documento: SJ199203240813241
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 629/90
Data: 03/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E inconsequente a alegação de recurso em que o recorrente, fundamentando-se na nulidade do acordão da Relação, pede a revogação deste.
II - A omissão de pronuncia, a que se alude no artigo 668, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Civil, refere-se a questões e não a factos.
III - "Questão", em processo civil, supõe a existencia de dada pretensão juridica formulada por uma das partes, e a oposição que lhe e contraposta "ex adverso".