Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024848 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO CATEGORIA PROFISSIONAL RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONÁRIO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198904190020864 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Resultado da matéria de facto que o trabalhador a cujo contrato de trabalho se aplica o regime jurídico próprio do sector bancário exercer funções específicas ou "de enquadramento", esse tipo de funções deverá ser determinante na sua reclassificação ao ser-lhe atribuida uma categoria profissional. | ||