Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002086
Nº Convencional: JSTJ00024848
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
CATEGORIA PROFISSIONAL
RECLASSIFICAÇÃO
FUNCIONÁRIO BANCÁRIO
Nº do Documento: SJ198904190020864
Data do Acordão: 04/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Resultado da matéria de facto que o trabalhador a cujo contrato de trabalho se aplica o regime jurídico próprio do sector bancário exercer funções específicas ou
"de enquadramento", esse tipo de funções deverá ser determinante na sua reclassificação ao ser-lhe atribuida uma categoria profissional.