Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080674
Nº Convencional: JSTJ00010935
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
REQUISITOS
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
Nº do Documento: SJ199107090806741
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9736/90
Data: 12/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A atribuição do estatuto de objector de consciencia depende da verificação simultanea dos seguintes requisitos: a) A sinceridade da convicção pessoal do interessado acerca da ilegitimidade do uso de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, ainda que para fins de defesa nacional, colectiva ou pessoal; b) A fundamentação dessa convicção em motivos de ordem religiosa, moral ou filosofica; c) O comportamento anterior do interessado em coerencia com a convicção alegada em tribunal.
II - Não preenche o requisito da sinceridade da convicção pessoal a mera filiação numa qualquer associação religiosa.