Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087933
Nº Convencional: JSTJ00029424
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: SEGURO
SUSPENSÃO DO CONTRATO
PRÉMIO DE SEGURO
PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199603210879332
Data do Acordão: 03/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1308/94
Data: 04/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça pode mandar ampliar a matéria de facto mesmo sem ser requerida.
II - Mesmo admitindo que a entrega de um cheque à correctora de seguros tem os mesmos efeitos que a sua entrega à seguradora e que tal entrega equivale ao pagamento, para fazer cessar a suspensão dos efeitos do seguro, incumbe à Autora provar os factos constitutivos do seu direito, nomeadamente que tenha feito cessar a suspensão, pelo pagamento do respectivo prémio, antes de ocorrer o incêndio.
III - Tendo a Autora apenas logrado provar que pagou o prémio do seguro com um cheque datado de 15 de Outubro de 1992, mas não que o tenha entregue nessa mesma data à Ré ou à sua correctora, não provou a cessação da suspensão.