Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029424 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | SEGURO SUSPENSÃO DO CONTRATO PRÉMIO DE SEGURO PAGAMENTO ÓNUS DA PROVA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603210879332 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1308/94 | ||
| Data: | 04/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça pode mandar ampliar a matéria de facto mesmo sem ser requerida. II - Mesmo admitindo que a entrega de um cheque à correctora de seguros tem os mesmos efeitos que a sua entrega à seguradora e que tal entrega equivale ao pagamento, para fazer cessar a suspensão dos efeitos do seguro, incumbe à Autora provar os factos constitutivos do seu direito, nomeadamente que tenha feito cessar a suspensão, pelo pagamento do respectivo prémio, antes de ocorrer o incêndio. III - Tendo a Autora apenas logrado provar que pagou o prémio do seguro com um cheque datado de 15 de Outubro de 1992, mas não que o tenha entregue nessa mesma data à Ré ou à sua correctora, não provou a cessação da suspensão. | ||