Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019683 | ||
| Relator: | HENRIQUES SIMÕES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA PRÉDIO CONFINANTE PREÇO SIMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198112150695441 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA ANOT VOLIII PAG337. A CASTRO RDES ANOXIII PAG24. B SANTOS A SIMULAÇÃO DIR CIV VOLII PAG365. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação, no momento do contrato do quantitativo do preço não é elemento essencial da compra e venda, e, assim, a simulação do preço não implica a anulação do contrato, produzindo este os seus efeitos pelo preço real e inferior do declarado. II - Também por isso não há incompatibilidade substancial entre o pedido de declaração de simulação do preço para prejudicar o preferente e o de preferência pelo preço alegadamente real. III - Os proprietários de terrenos confinates não gozam do direito de preferência nos termos do artigo 1380 do Código Civil, se o comprador for proprietário do terreno confinante com o terreno vendido, seja qual for a sua área. | ||