Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069544
Nº Convencional: JSTJ00019683
Relator: HENRIQUES SIMÕES
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO CONFINANTE
PREÇO
SIMULAÇÃO
Nº do Documento: SJ198112150695441
Data do Acordão: 12/15/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA ANOT VOLIII PAG337. A CASTRO RDES ANOXIII PAG24. B SANTOS A SIMULAÇÃO DIR CIV VOLII PAG365.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A determinação, no momento do contrato do quantitativo do preço não é elemento essencial da compra e venda, e, assim, a simulação do preço não implica a anulação do contrato, produzindo este os seus efeitos pelo preço real e inferior do declarado.
II - Também por isso não há incompatibilidade substancial entre o pedido de declaração de simulação do preço para prejudicar o preferente e o de preferência pelo preço alegadamente real.
III - Os proprietários de terrenos confinates não gozam do direito de preferência nos termos do artigo 1380 do Código Civil, se o comprador for proprietário do terreno confinante com o terreno vendido, seja qual for a sua área.