Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003344
Nº Convencional: JSTJ00016922
Relator: MORA DO VALE
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
SANÇÃO ABUSIVA
SANÇÃO DISCIPLINAR
Nº do Documento: SJ199210280033444
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6389/90
Data: 10/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: MENESES CORDEIRO IN MANUAL DO DIREITO DO TRABALHO PAG755.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A categoria do trabalhador deve corresponder às tarefas que ele desempenha, e não à designação que lhe seja dada pela entidade patronal.
II - Reclamando o trabalhador à entidade patronal as remunerações e horas extraordinárias devidas àquela categoria, a sanção disciplinar que lhe seja imposta por isso é abusiva.