Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087197
Nº Convencional: JSTJ00027402
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199505160871971
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PG89
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 566/94
Data: 11/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: F ROCHA RDES XII PAG199. F CORREIA RCJ ANO116 PAG165. F CORREIA M RAMOS RDEC XII PAG55. M RAMOS LEI APLIC CONTR TRAB INTERN PAG780.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ARTIGO 92 N1.
L 24/92 DE 1992/08/20.
DL 84/84 DE 1984/03/16 ARTIGO 76 N1.
CPT86 ARTIGO 11 ARTIGO 12 ARTIGO 14 SGS.
CPC67 ARTIGO 32 N1 C ARTIGO 65-A C ARTIGO 690 N1 ARTIGO 1096 C.
Referências Internacionais: CONV DE BRUXELAS DE 1968/09/27 ART8 N1.
CONVENÇÃO DE LUGANO DE 1988/09/16.
LA NUOVA GUIRISPRUDÊNZA CIVILE COMMENTATA 1794 4 II PAG307.
H BATIFFOL P LAGARDE DROIT INTERNATIONAL PRIVÉ 7ED TIII PAG499.
Sumário : I - A alínea c) do artigo 65-A do Código de Processo Civil acrescenta à competência internacional dos tribunais portugueses fixada segundo as regras do Código do Processo do Trabalho, a exclusividade dessa competência, afastando assim a competência de outras jurisdições, mas cinge-se às relações laborais executadas essencialmente em Portugal.
II - O que se compreende, considerando que é específico do contrato de trabalho a inserção do trabalhador na organização patronal e a localização da relação laboral no lugar onde aquela actua.
III - Ora, no caso dos autos o ............, residindo em França e tendo aí uma empresa, contratou para nela trabalhar o requerente, também residente em França e na sentença em causa foi aplicado o direito de trabalho françês, onde se estabelecia a competência internacional dos tribunais franceses, pelo que os tribunais franceses são os competentes para o caso "sub judice".
IV - Assim, é de rever e confirmar a decisão do Tribunal Francês.
Decisão Texto Integral: