Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040161
Nº Convencional: JSTJ00000070
Relator: MENDES PINTO
Descritores: MATERIA DE FACTO
PERSONALIDADE DO ARGUIDO
Nº do Documento: SJ199001100401613
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Resulta suficientemente caracterizada, para efeitos juridico-criminais, a personalidade do arguido quando, da materia factual apurada, emerge ser ele um alcoolico, dotado de instintos primarios, que reage impulsivamente a leves estimulos de simples palavras que patologicamente considera ofensivas da sua dignidade, denotando ainda uma indole violenta e embotamento de sensibilidade ao desfechar friamente dois tiros sobre a vitima, não obstante os laços de afinidade que a ela o ligavam.