Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025565 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA SUBSÍDIO DE NATAL SEGURO SUBSÍDIO DE FÉRIAS FUNCIONÁRIO DE SEGUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ199409270038564 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8455/92 | ||
| Data: | 06/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV / REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A décima terceira e a décima quarta mensalidades da Previdência Social (subsídio de Natal e subsídio de férias), estabelecidas pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 274/74, de 18 de Dezembro, e pela Portaria n. 470/90, de 23 de Junho, são aplicáveis aos trabalhadores do sector dos seguros na situação de reforma, não sendo abrangidos nas respectivas pensões complementares de reforma. | ||