Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003856
Nº Convencional: JSTJ00025565
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
SUBSÍDIO DE NATAL
SEGURO
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
FUNCIONÁRIO DE SEGUROS
Nº do Documento: SJ199409270038564
Data do Acordão: 09/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8455/92
Data: 06/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A décima terceira e a décima quarta mensalidades da Previdência Social (subsídio de Natal e subsídio de férias), estabelecidas pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 274/74, de 18 de Dezembro, e pela Portaria n. 470/90, de 23 de Junho, são aplicáveis aos trabalhadores do sector dos seguros na situação de reforma, não sendo abrangidos nas respectivas pensões complementares de reforma.