Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029797 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199604180882922 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1278/93 | ||
| Data: | 03/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P COELHO ENR DANO PÁG39. A COSTA OBG 6ED PÁG498. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A indemnização abrange não só o prejuízo causado, como os benefícios que o lesado deixou de obter e ainda os danos futuros previstos, sendo aqueles as despesas de funeral e o valor do veículo, devendo os restantes ser avaliados, tanto quanto possível, pela teoria da diferença, situação em que o património do credor se encontra e aquele, hipotético, em que ele se encontraria se o evento não tivesse acontecido, com o recurso à equidade. II - Dada a culpa grave e exclusiva do Réu e o nível de duração da vida, a idade da vítima, a sua profissão de bancário, o seu salário, com os respectivos subsídios e aumentos, a inflação, não é exagerada a indemnização estabelecida para os danos materiais de 13000000 escudos, o que se mostra no acórdão até por cálculos matemáticos. III - Dados os sofrimentos sofridos pela viúva e filho, este embora novo, mas o seu sofrimento aumentará com a idade ao lembrar-se da perda do pai, por isso, as indemnizações fixadas são equilibradas e justificadas, até porque o menor precisa de tratamentos psicológicos. | ||