Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013855 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA PRESUMIDA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198906270776842 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N388 ANO1989 PAG517 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Independentemente de culpa, o utilizador em seu proprio interesse de qualquer veiculo de circulação terrestre responde pelos danos causados a terceiros, sejam eles o proprio condutor, empregados ou parentes daquele, estando excluidas apenas as pessoas transportadas gratuitamente. | ||