Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077684
Nº Convencional: JSTJ00013855
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA PRESUMIDA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ198906270776842
Data do Acordão: 06/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG517
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Independentemente de culpa, o utilizador em seu proprio interesse de qualquer veiculo de circulação terrestre responde pelos danos causados a terceiros, sejam eles o proprio condutor, empregados ou parentes daquele, estando excluidas apenas as pessoas transportadas gratuitamente.