Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079008
Nº Convencional: JSTJ00004581
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199009270790082
Data do Acordão: 09/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 366
Data: 07/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Na apreciação de um recurso, a função do julgador circunscreve-se a decisão recorrida, não sendo licito conhecer de questões novas suscitadas nas alegações de recurso.