Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074981
Nº Convencional: JSTJ00009816
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: DEMARCAÇÃO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198705280749812
Data do Acordão: 05/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A acção de demarcação não tem por objectivo o reconhecimento do dominio, pressupondo-o, sendo seu fim especifico, traçar a linha divisoria entre dois predios contiguos e de donos diferentes; quando essa linha e incerta e duvidosa, não havendo titulo, a prova faz-se por outros meios.
II - Tendo-se provado que a linha divisoria dos predios e a indicada pelos autores, não pode o Supremo Tribunal de Justiça censurar essa prova.