Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009816 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198705280749812 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção de demarcação não tem por objectivo o reconhecimento do dominio, pressupondo-o, sendo seu fim especifico, traçar a linha divisoria entre dois predios contiguos e de donos diferentes; quando essa linha e incerta e duvidosa, não havendo titulo, a prova faz-se por outros meios. II - Tendo-se provado que a linha divisoria dos predios e a indicada pelos autores, não pode o Supremo Tribunal de Justiça censurar essa prova. | ||