Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084801
Nº Convencional: JSTJ00022088
Relator: MARTINS FONSECA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REQUISITOS
DIREITO DE ACÇÃO
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
Nº do Documento: SJ199402170848011
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 646/92
Data: 04/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : Posto que seja suficiente a aparência do direito ou uma apreciação ou juízo de mera probabilidade sobre a sua existência para que a providência cautelar possa ser decretada, tal não se verifica quando estiver demonstrado que o direito invocado não existe por inobservância da forma legal - inexistência, v.g., do documento legalmente exigido para prova do contrato de cessão.