Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022088 | ||
| Relator: | MARTINS FONSECA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR REQUISITOS DIREITO DE ACÇÃO INEXISTÊNCIA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199402170848011 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 646/92 | ||
| Data: | 04/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Posto que seja suficiente a aparência do direito ou uma apreciação ou juízo de mera probabilidade sobre a sua existência para que a providência cautelar possa ser decretada, tal não se verifica quando estiver demonstrado que o direito invocado não existe por inobservância da forma legal - inexistência, v.g., do documento legalmente exigido para prova do contrato de cessão. | ||