Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042659
Nº Convencional: JSTJ00015353
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
Nº do Documento: SJ199205130426593
Data do Acordão: 05/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 2840/91
Data: 12/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma coisa e a dependencia, ante o traficante de estupefacientes, em que o agente o vai servir na distribuição, a troco de quantidades diminutas para consumo proprio, como percentagem; outra, bem diferente, e a venda como empresario, embora retirando alguma droga para seu consumo.
II - No primeiro caso, ha a dependencia e a finalidade exclusiva de conseguir estupefaciente para consumo; no segundo, existe um traficante, embora tambem viciado.