Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078714
Nº Convencional: JSTJ00006119
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: MANDATARIO JUDICIAL
SOLICITADOR
NOTIFICAÇÃO AO MANDATARIO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
CULPA
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199012200787142
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 600/88
Data: 04/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Estando a parte representada simultaneamente por advogado ou candidato a advocacia e por solicitador as notificações que devem ser feitas na pessoa do mandatario judicial se-lo-ão sempre na do solicitador.
II - A culpa fundada na inobservancia dos deveres gerais de previdencia e diligencia envolve materia de facto da competencia exclusiva das instancias.