Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MORTE INDEMNIZAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS FUTUROS ALIMENTOS EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ20090625005212 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2009 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE | ||
| Sumário : | O artª 495 nº 3 do CC não concede às pessoas que podem exigir alimentos ao lesado o direito de indemização de todos e quaisquer danos patrimoniais que lhes hajam sido causados, antes, tão só, o direito de indemnização do dano da perda de alimentos que o lesado teria de prestar-lhes, se fosse vivo, no apuramento de tal dano sendo essencial o recurso à equidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |