Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
09B0521
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MORTE
INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS FUTUROS
ALIMENTOS
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ20090625005212
Data do Acordão: 06/25/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE
Sumário :
O artª 495 nº 3 do CC não concede às pessoas que podem exigir alimentos ao lesado o direito de indemização de todos e quaisquer danos patrimoniais que lhes hajam sido causados, antes, tão só, o direito de indemnização do dano da perda de alimentos que o lesado teria de prestar-lhes, se fosse vivo, no apuramento de tal dano sendo essencial o recurso à equidade.
Decisão Texto Integral: