Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041690
Nº Convencional: JSTJ00009367
Relator: MANSO PRETO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DOLO EVENTUAL
CHEQUE NÃO DATADO
Nº do Documento: SJ199105150416903
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 943/90
Data: 10/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 22 do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, é criminosa a emissão de um cheque assinado em branco, no qual o beneficiário apôs a data e a indicação de uma quantia determinada, e que, apresentado a pagamento no prazo legal, não obteve pagamento por falta de provisão.
II - A emissão de um cheque sem provisão é dolosa, verificando-se o dolo sob a forma de dolo eventual quando o réu entrega voluntáriamente um cheque, sabendo que quando o mesmo fosse apresentado a pagamento podia não ter no Banco sacado provisão que garantisse o pagamento, não tendo, apesar disso, deixado de o emitir.